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Acidentes de trânsito custam R$ 5,3 bilhões para os cofres Brasileiros

Os números são alarmantes. Entre 1998 e 2018, o Brasil gastou R$ 5,3 bilhões (corrigidos pela inflação) em 2,8 milhões de procedimentos médicos relacionados ao trânsito, cobertos pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Em 20 anos, foram registrados mais de 700 mil óbitos; a cada 15 minutos, em média, uma morte é registrada nas ruas e estradas do país e as maiores vítimas são os pedestres (24,7%).

Além disso, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países com maiores índices de morte no trânsito, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), atrás apenas da Índia, China, EUA e Rússia. Irã, México, Indonésia, África do Sul e Egito também estão entre os países de trânsito mais violento.

Diante desse cenário, até 2020, o Brasil precisa cumprir acordo firmado com a ONU de reduzir as mortes no trânsito para cerca de 21 mil ao ano. “Para o país alcançar essa meta, precisa despertar para a importância da prevenção na direção e conscientização sobre as leis e os perigos de bebidas e drogas”, destaca Cyro Buonavoglia, presidente da Buonny, maior gerenciadora brasileira de riscos em transportes.

“Esses números mostram que é preciso valorizar mais a vida no trânsito do Brasil, para que possamos reverter a situação o quanto antes”, completa. Para isso, o executivo listou dicas importantes para aumentar a segurança e, assim, evitar acidentes e mortes:

– caso tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica ou drogas, nunca assuma a direção do veículo;

– cheque sempre se seu veículo está em boas condições;

– não dirija com sono ou cansaço;

– use sempre cinto de segurança;

– respeite velocidades máximas permitidas pelas vias e sinalização;

– atenção aos pedestres;

– motociclistas devem usar capacetes, obrigatoriamente;

– não fale ao celular;

– em pistas molhadas, cuidado com derrapagens e colisão traseira;

– ultrapassagens: só faça em locais permitidos e com segurança.


Governo irá estimular troca de diesel por gás nos caminhões

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, pretende utilizar o programa Novo Mercado do Gás, que será lançado nesta terça-feira (23), como forma de estímulo para que a frota brasileira de caminhões passe a utilizar o gás natural veicular como principal combustível, diminuindo o consumo de diesel e o custo do frete do país.

Segundo informações do Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, a frota a gás do país representa apenas 2,2% do total em circulação atualmente. Apenas 10,6% do gás que é comercializado no Brasil é utilizado para abastecer veículos. A maior concentração do produto está nas grandes indústrias e na geração de energia elétrica.

Os planos do governo incluem a substituição de todas as usinas térmicas movidas a diesel a medida que os contratos de fornecimento forem vencendo, realizando assim a substituição por gás. A ideia é baseada na retirada da Petrobras do mercado de transporte e distribuição de gás, atualmente a empresa possui 70% do mercado.

A tendência é que a participação da estatal continue sendo reduzida, já que a venda de sua participação no gás e no refino foi acertada com o Cade entre junho e julho, como uma troca para evitar a punição em dois processos por práticas anticompetitivas.

O acordo firmado prevê a venda de 8 das 13 refinarias da Petrobras, o que significa cerca de metade do mercado de derivados de petróleo. A empresa também precisará vender sua participação em 19 distribuidoras estaduais de gás, além do controle do gasoduto Brasil-Bolícia e os dutos de transporte que ligam as estações de tratamento no continente às plataformas. As vendas precisarão ser concluídas até o fim de 2021.

A ideia do governo é de que quando o Novo Mercado de Gás estiver consolidado, a conversão dos caminhões de carga seja estimulada a fim de atrair investidores na construção de infraestrutura de transporte e distribuição, fechando contratos de fornecimento com a Petrobras, que ficará restrita à produção de gás. O preço deverá cair pela metade.

“Não dá para dizer que haverá subvenção ao caminhoneiro. Não tem isso no momento, mas o preço vai cair tanto com essa expansão, que ficará atrativo fazer a conversão.”

A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado estima que a troca faz sentido para os caminhoneiros que rodam mais de 250 km por dia, 22 dias por mês. Nesses casos, o investimento é pago com a redução do gasto com combustível, a economia podendo chegar a 50% sobre o litro de diesel e 65% sobre a gasolina.

Fonte: www.diariodepernambuco.com.br

Petrobrás Distribuidora agora é uma empresa privada!

A Petrobras acaba de vender 35% da BR Distribuidora por US$ 2,5 bilhões, cerca de R$ 9,6 bilhões, para 160 investidores de diferentes países, a exemplo de Reino Unido, Canadá e Estados Unidos, entre outros.

A Petrobras vendeu 35% da empresa, e ficou com 37%. Com isso, a BR Distribuidora se tornou uma empresa privada.

Os bancos envolvidos na operação são Merril Lynch, Citi, Credit Suisse, JP Morgan, Santander, Itaú e XP.

Fonte: www.epoca.globo.com

ANTT publica nova tabela de fretes com nova metodologia de cálculo

A ANTT publicou hoje (19/07), no Diário Oficial da União, a resolução 5.849/2019, que traz uma nova metodologia para o cálculo dos valores de fretes. A nova tabela conta com 11 tipos de cargas:

  • I – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • II – Carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • III – Carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • IV – Carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
  • V- Carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • VI – Carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • VII – Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • VIII – Carga frigorificada perigosa: a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • IX – Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;
  • X – Carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;
  • XI – Carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

Os novos valores levam em consideração os custos do transporte, mas ignoram os custos de pedágio, lucro do transportador, e outros valores, como alimentação, despesas logísticas e etc., que devem ser negociadas em separado com o embarcador.

A nova metodologia também leva em consideração cargas fracionadas, que deverão ser calculadas de acordo com a carga de maior valor a ser transportada.

O cálculo é feito com base na multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, somado com o coeficiente de carga e descarga. A tabela é dividida em duas, para carga lotação (tabela 1) e para contratação apenas do veículo (tabela 2).

A resolução não permite o pagamento de fretes com valores abaixo dos obtidos pelo cálculo da tabela, com multa de R$ 550 a R$ 10.500 mais duas vezes a diferença do valor pago.

Quem divulgar fretes abaixo dos valores corretos, como aplicativos de fretes, serão multados em até R$ 4.975. Quem tentar obstruir ou impedir a fiscalização da ANTT será multado em até R$ 5.000.

Os valores da tabela serão reajustados sempre que o valor do diesel subir ou descer mais de 10% em menos de 30 dias.

Para calcular o valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de carga e descarga.

A conta fica (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

No caso de um carga frigorificada de uma carreta LS, em um trajeto de 500 quilômetros o valor a ser recebido é: (500 x 4,0339) + 356,74 = 2.373,69.

Fonte: www.antt.gov.br

Projeto de lei propõe aumentar pena por omissão de socorro e fuga do local do acidente

O projeto de lei 4129/2019, apresentado pelo deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), altera os artigos 304 e 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – para aumentar as penas dos crimes de omissão de socorro e fuga do local de acidente.

Se o projeto for aprovado, a pena para quem se envolver em acidente e fugir ou não socorrer às vítimas, mesmo que seja ligar para as unidades de atendimento, pode ter pena de cadeia de até dez anos.

O artigo 304 da Lei nº 9.503/97 fala da omissão de socorro, e se o projeto  do deputado Marcelo for aprovado, passará a contar com a seguinte redação:

“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – Reclusão, de dois a dez anos. (NR)”

Já o artigo 305 trata da fuga do condutor:

“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – reclusão, de três a oito anos. (NR)”

Essas alterações na lei também punem os condutores que, após fugirem do acidente, se apresentem à justiça posteriormente, para evitar flagrante. Caso o projeto seja aprovado, se apresentar depois do acidente não exime o flagrante.

“Apesar das variações dos números de mortes entre as bases de dados do sistema Datasus e do Seguro DPVAT, o cenário é alarmante: entre 2016 e 2018, em média, 100 pessoas morreram por dia nas vias brasileiras. Isso equivale dizer que, a cada quinze minutos, o trânsito tira a vida de uma pessoa no Brasil”, disse o deputado.

O projeto ainda não tem previsão de ser analisado pela Câmara dos Deputados e suas comissões.

Será apresentada na próxima semana a nova tabela de frete rodoviário aprovada pela ANTT

A nova forma de cálculos da tabela de frete rodoviário foi aprovada ontem pela diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Por decisão unânime, o comando da agência aprovou a nova resolução sobre o tema e validou o relatório com a análise das contribuições apresentadas na audiência pública sobre o estudo técnico elaborado por pesquisadores em logística da Esalq/USP.

A ANTT teve que ceder aos apelos de caminhoneiros autônomos, transportadoras e entidades do setor produtivo. O órgão acatou pedidos de ajustes pontuais na metodologia de cálculo dos valores mínimos (o piso) do frete. A nova tabela será publicada na próxima semana.

A definição do valor mínimo do frete, aprovada ontem, prevê novas composições de veículos por eixo para as cargas conteinerizada, perigosa e neogranel. Também inclui os custos que haviam sido desconsiderados ou estavam imprecisos, como os relacionados à velocidade de deslocamento do veículo carregado, ao tempo de carga e descarga, à jornada de trabalho dos motoristas e às despesas com a manutenção (diesel e pneus), o IPVA e o licenciamento do caminhão.

Além disso, foi admitida a criação de uma segunda tabela com o valor mínimo do frete para a contratação apenas do caminhão – o veículo automotor -, sem as partes usadas para o transporte da carga (carreta ou semirreboque).

Ontem, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse que a nova tabela sairá na segunda-feira. Segundo ele, há “muito consenso” e que a maior parte da categoria, que parou o país em greve contra o aumento do óleo diesel em maio de 2018, “está confortável” com os valores.

Se acabarem, de fato, os embates em torno do frete rodoviário, o Ministério da Infraestrutura deve começar a atuar em novas frentes. “A receptividade da tabela está boa, o que os caminhoneiros querem é o Ciot [Código Identificador da Operação de Transportes] para todos”, disse, ressaltando que o tema já “está em estudo”. O código é usado pela ANTT para regulamentar o pagamento do frete rodoviário.

Os caminhoneiros autônomos devem contar com um aplicativo de celular para calcular o valor do frete em cada viagem, a partir dos novos critérios da ANTT. O recurso tecnológico foi desenvolvido pela estatal de tecnologia da informação, o Serpro, a pedido do Ministério da Infraestrutura.

A última versão do aplicativo foi apresentada aos representantes dos caminhoneiros, das transportadoras e do setor produtivo que se reuniram com integrantes do governo federal na semana passada.

O aplicativo de celular será disponibilizado de forma gratuita nas lojas virtuais. A ideia é permitir que o próprio caminhoneiro saiba o valor mínimo do frete antes de negociar com quem for contratar o serviço, bastando fornecer informações sobre valor de pedágio, previsão de parada e pernoite, entre outras. O governo prevê o lançamento do aplicativo após a publicação da nova tabela de frete.

A nova tabela trará mudanças significativas em relação à atual. Os valores vigentes, aprovados no ano passado, foram estabelecidos para apenas cinco categorias de carga. O trabalho da Esalq ampliou para 11 categorias e também incluiu veículos com maior número de eixos.

Agora, os valores mínimos consideraram, de um lado, custos fixos do serviço de carga nas rodovias, que não variam com a distância percorrida e existem mesmo se o caminhão está parado, como perda de valor do veículo (depreciação), o salário do motoristas, e encargos sociais.

A tabela também incorporou custos variáveis, que aumentam de acordo com a distância da entrega e caem praticamente a zero quando o caminhão não está sendo usado. Isso envolve as despesas com manutenção e o combustível, por exemplo.

Com o aprofundamento dos estudos técnicos, a ANTT conseguiu afastar a ideia de que estaria impondo um “tabelamento” de preços no setor, mas apenas estabelecendo uma referência de custos para a livre negociação. Esta, inclusive, foi a questão que levou as entidades do setor produtivo a questionar a constitucionalidade da política nacional de piso mínimo no Supremo Tribunal Federal.

O novo cálculo do frete foi aprovado em rápida análise da diretoria da ANTT. O processo foi relatado pela diretora Elisabeth Braga. Ela disse que houve apenas um ajuste na minuta de resolução levada à audiência pública. A alteração estava relacionada à exigência de documento de transporte eletrônico (DTE).

Fonte: www.valor.com.br

Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos é atualizado pela ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT) atualizou o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos, com a publicação da Resolução nº 5.848, no Diário Oficial da União, do último dia 26 de junho. A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, explica que a resolução traz várias alterações e destaca a seguir as mais significantes.

“ Para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito em categoria específica do RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e comprovar:

– Prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP do IBAMA.

– Avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certificação.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas- SUROC detalhará posteriormente os prazos e procedimentos para a comprovação dos documentos acima citados.

A prova de conhecimento de que trata a Resolução nº. 4.799/2015, quando destinada a Responsável Técnico do Transporte ou Transportador Autônomo de Cargas, conterá módulo específico com perguntas referentes ao transporte de produtos perigosos, a serem estabelecidos pela SUROC.

Quanto a sinalização dos veículos e equipamentos duas proibições passíveis de autuação estão citadas na Resolução, são elas:

Fica proibido portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, exceto se estiver guardada de modo que não se espalhem em caso de acidentes.

Fica proibido portar no veículo sinalização de que trata o regulamento de produtos perigosos, durante o transporte de produtos não classificados como perigosos.

Para o transporte de produtos perigosos a granel, além das inspeções obrigatórias para obtenção do Certificado de para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP para equipamentos, do Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP para veículos e equipamentos, esses equipamentos devem portar todos os dispositivos de identificação (placa do fabricante do equipamento), Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, placas de identificação e de inspeção) exigidos, dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos regulamentos técnicos do INMETRO.

O transporte de produtos perigosos só pode ser realizado, em veículos automotores classificados como “de carga” ou “misto”, conforme definições do Código de Trânsito Brasileiro –CTB, salvo casos previstos nas instruções complementares.

Admitido o transporte em veículos classificados como “especial”, em função da atualização das carrocerias e transformações permitidas de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

Equipamentos de transporte certificados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas.

Apenas equipamentos de transporte certificados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.

Só podem ser utilizadas embalagens de acordo com as Instruções Complementares ao regulamento, ou seja, certificadas conforme cada caso.

Todos os volumes devem estar corretamente identificados a seus riscos e portar marcação indicativa de que a embalagem corresponde a um projeto tipo aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências relativas à fabricação, possuindo ainda comprovação de sua adequação ao programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, quando aplicável.

As embalagens devem ser acondicionadas e estivadas no compartimento de carga do veículo de modo que não possam deslocar-se, cair ou tombar, suportando os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.

Fica mantida as proibições de transporte de produtos incompatíveis entre si, ou ainda juntamente com alimentos, medicamentos, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários ou objetos ou produtos já acabados destinados a uso ou consumo humano ou animal de uso direto ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, salvo em disposição em contrário as instruções complementares.

Entende-se como objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano, ou animal de uso direto os produtos finais para aplicação direta no corpo, inalação ou ingestão humana ou animal.

É proibido instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de transito.

Mantida a possibilidade de transporte de produtos incompatíveis, quando estiverem segregados em cofres de carga que assegurem a estanqueidade destes em relação ao restante do carregamento.

Os documentos de porte obrigatório, como CTPP ou CIPP, conforme aplicável, e do CIV; documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento; declaração do expedido, conforme instruções complementares, ou ainda certificado de inspeção internacionalmente aceito e dentro do prazo de validade para contêineres, poderão ser disponibilizados eletronicamente, quando aplicável e na forma a ser regulamentada pela ANTT.

Mantidas as demais exigências da legislação anterior, como por exemplo o porte de EPI (equipamento de proteção individual), equipamentos para emergência, obrigatoriedade do curso para motoristas, entre outras.

No caso de descumprimento das regras desta Resolução e das Instruções Complementares, os expedidores e transportadores estão sujeitos a infrações e penalidades.

As infrações e penalidades estão classificadas de acordo com sua gravidade em 04 (quatro) grupos:

Primeiro Grupo: multa de R$. 5.000,00 (cinco mil reais)

Segundo Grupo: multa de R$. 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

Terceiro Grupo: multa de R$. 1.000,00 (mil reais)

Quarto Grupo: multa de R$. 600,00 (seiscentos reais)

Na reincidência de infrações com idêntica tipificação, no prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em relação aos valores estabelecidos.

Cometidas 2 (duas) ou mais infrações de diferentes tipificações serão aplicadas as penalidades correspondentes a cada uma.

A Resolução entre em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Fonte: www.fetcesp.com.br

Amazon investe na busca por Engenheiros de Segurança e provisionarão US$700 milhões para capacitar 100 mil funcionários em novas tecnologias

Amazon anunciou nesta quinta-feira (11), que investirá US$ 700 milhões para capacitar, até 2025, 100 mil de seus funcionários dos Estados Unidos para empregos do futuro. Segundo a companhia, equipes dos escritórios corporativos, centros de tecnologia, atendimento, lojas de varejo e rede de transporte receberão treinamentos. 

“Para nós, criar essas oportunidades é apenas o começo. Enquanto muitos dos nossos funcionários querem construir suas carreiras aqui, para outros, pode ser um trampolim para diferentes aspirações”, disse Beth Galetti, vice-presidente de RH da Amazon. A companhia investirá, principalmente, na capacitação para cargos de cientista de dados, arquiteto de soluções, engenheiro de segurança e analista de negócio. Além disso, focará em áreas de aprendizado de máquina, manufatura, robótica, ciência da computação e nuvem.

“O futuro do trabalho é agora e o desafio não é apenas se adaptar às novas tecnologias, mas ao dinamismo da economia, que só vai acelerar”, disse Jason Tyszko, vice-presidente da Fundação da Câmara de Comércio dos Estados Unidos. “A Amazon está demonstrando o novo papel que os empregadores devem desempenhar para combater esse desafio, promovendo um novo relacionamento com os trabalhadores, onde manter e aumentar suas habilidades é um imperativo para o sucesso dos negócios”.

O plano de capacitar 100 mil funcionários envolve a criação de diversos programas. Entre eles está o Amazon Technical Academy, que treinará aqueles que planejam fazer a transição para carreiras de software e engenharia; e o Machine Learning University, para capacitar funcionários com experiência em tecnologia para se aprofundarem em aprendizado de máquina.

A companhia também planeja expandir programas que já existem, como o Career Choice, em que a Amazon paga até 95% de mensalidades e taxas para cursos em campos de estudo qualificados e o Amazon Apprenticeship, que oferece treinamento em salas de aula dentro da companhia.

Créditos: www.startse.com

Caminhões Volvo nos Estados Unidos receberão sistema que usa uma série de radares e câmeras para evitar acidentes

Os caminhões Volvo VNL, VNR e VNX serão equipados pela Volvo, ainda este ano, com a nova versão do sistema Volvo Active Driver Assist (VADA) 2.0. Esse sistema usa uma série de radares e câmeras para evitar acidentes, manter uma distância segura do veículo da frente por meio de alertas, ampliar o foco no tráfego à frente e frear o veículo de forma emergencial, se for necessário.

“A tecnologia Volvo Active Driver Assist que introduzimos pela primeira vez com o Bendix Wingman Fusion em 2017 foi uma conquista inovadora para maior eficiência e segurança por meio da automação”, disse Johan Agebrand, diretor de marketing de produtos da Volvo Trucks North America. “Continuando essa parceria, melhoramos as capacidades desta tecnologia de segurança e estamos confiantes de que o VADA 2.0 aumentará ainda mais a segurança para todos os motoristas.”

O sistema foi apresentado em 2017, e usa radares e câmeras para detectar outros veículos próximos ao caminhão Volvo. Além disso, o sistema emite alertas e entra em ação caso o motorista não tome nenhuma atitude para evitar um acidente. O sistema inclui a frenagem de emergência automática, que usa os sensores do veículo para detectar o tráfego e entra em ação em caso de colisão eminente, se o motorista não responder à alertas sonoros e visuais emitidos pelo caminhão.

Outra tecnologia monitora a faixa da pista em que o caminhão está, e se houver mudança repentina de faixa, ou o caminhoneiro começar a “comer faixa”, o caminhão emite alertas. Outro sistema, chamado de HDB, entra em ação se o caminhoneiro não retornar o veículo à posição inicial, reduzindo a velocidade do caminhão automaticamente.

O caminhão tem ainda um controle de cruzeiro adaptável e uma câmera instalada no parabrisa, voltada para o motorista, que analisa o caminhoneiro, suas atitudes no trânsito e atenção à estrada.

“Estamos empolgados em apresentar o Volvo Active Driver Assist 2.0 como padrão em nossos modelos de caminhões, representando a próxima geração de produtos de segurança ativos”, disse Ashraf Makki, gerente de marketing de produto e tecnologia da Volvo Trucks North America. “Cada recurso incluído nesta nova tecnologia permite que nossos produtos funcionem com mais eficiência e oferece benefícios adicionais de segurança para nossos clientes e motoristas profissionais.”

Apesar da segurança oferecida pelo caminhão, essas tecnologias não substituem uma peça fundamental: O motorista profissional, que deverá continuar trabalhando perfeitamente antenado a tudo o que está acontecendo à volta do caminhão. Esses sistemas estarão disponíveis como itens de série nos modelos VNL e VNR, e como opcional para o modelo VNX.

Com intenção de reduzir acidentes no transporte de cargas, a BRF investe em tecnologia

A operação logística da BRF acaba de ganhar um reforço: a adoção de uma nova tecnologia que vai proporcionar ainda mais segurança aos motoristas. Mais de 6.500 condutores que levam matéria-prima do campo à indústria e transportam os produtos de Sadia, Perdigão e Qualy aos supermercados, restaurantes e principais portos do país, serão beneficiados com a medida. A instalação do novo equipamento já começou e, até o final deste ano, deve abranger 100% da frota, reduzindo o número de acidentes no transporte de cargas.

No inicio do mês, transportadores que realizam rotas de longo percurso puderam conferir os detalhes da nova ferramenta. Além de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, dos principais comportamentos de risco na condução dos veículos, o sistema vai auxiliar no gerenciamento das informações e permitir maior agilidade na tomada de decisões relacionadas à rotina do condutor, funcionamento e eficiência dos veículos.

“Os caminhões que integram o ecossistema logístico da BRF percorrem mensalmente mais de 40 milhões de quilômetros todos os meses, o equivalente a cerca de 1.000 voltas na Terra. Temos um programa importante voltado à segurança nas estradas que já completou oito anos. Agora, estamos dando um novo passo com a adoção da alta tecnologia para prevenir acidentes no transporte de cargas”, explica José Perottoni, diretor global de logística da BRF.

Com os relatórios gerados pelo novo sistema, os transportadores conseguem mapear, por exemplo, áreas com alto fluxo de pedestres e indicar se os motoristas devem reduzir a velocidade ao transitar pelo local ou adaptar o roteiro para uma região que não ofereça risco. “Os nossos veículos transitam por todos os tipos de estradas e em diversos horários e jornadas. Ter um sistema que atue preventivamente como se fosse um anjo da guarda trará mais segurança aos motoristas, maior eficiência aos transportadores e a BRF”, finaliza Perottoni.