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Projeto de lei visa multar empresas que possuam muitas multas de trânsito

O Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB/ES) apresentou ontem o projeto de lei 4.603/2019, que prevê a aplicação de multas para empresas de transporte que recebam grande número de multas em seus veículos.

De acordo com o deputado, uma grande contribuição do Código Brasileiro de Trânsito para a segurança nas estradas e rodovias foi a atribuição de pontos na CNH, que desencoraja os motoristas a serem multados por excessos no trânsito.

Porém, essa ferramenta se limita aos motoristas, e uma grande parcela dos veículos rodando pertence à empresas. Os motoristas desses veículos seguem as regras da empresa, e os veículos passam a ser uma extensão móvel dessas pessoas jurídicas.

“Qualquer colaborador, independentemente da função exercida, recebe orientação sobre a conduta esperada e a empresa se responsabiliza por sua atuação. Da mesma forma, o motorista precisa ser orientado sobre como a empresa espera que ele se comporte e as infrações cometidas precisam provocar efeitos na pessoa jurídica. Vale destacar que não são raros os casos em que as empresas excedem limites de carga, disponibilizam veículos em condições irregulares, ou mesmo pressionam seus motoristas por agilidade na condução, o que pode incentivá-los a conduzir perigosamente ou desrespeitar limites de velocidade”, disse o deputado, na justificativa do projeto.

Caso as empresas recebam uma média maior do que 20 pontos por veículo em um período de 12 meses, serão multadas, e o valor da multa será de três vezes o valor de uma multa gravíssima, multiplicado ainda pelo número de veículos aos quais as multas forem aplicadas.

Ou seja, dependendo do tamanho da frota da empresa, o valor a ser pago pelas penalidades pode ficar muito alto. O projeto ainda não tem data para ser analisado.

Metodologia internacional é adotada pelo DNIT visando aumentar a segurança nas rodovias federais

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT está incorporando aos seus levantamentos a metodologia internacional que avalia as rodovias em relação ao nível de risco de acidentes e permite a priorização de intervenções a serem realizadas. Denominada Irap (International Road Assessment Programme – Programa Internacional de Avaliação de Rodovias), a metodologia será institucionalizada pelo DNIT, que vai aplica-la na avaliação de toda a malha pavimentada sob sua responsabilidade, totalizando cerca de 55 mil quilômetros.

“Estamos adotando um importante instrumento de gestão, que possibilitará indicar onde é necessário atuar para aumentar a segurança das vias e, ainda, levantar os custos da intervenção”, destaca o diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, Luiz Guilherme Mello. Segundo informa, é a primeira vez que a metodologia é usada na América Latina em uma extensão dessa magnitude.

Cerca de um milhão de quilômetros de rodovias já foram avaliados com a utilização da metodologia Irap, em mais de 90 países. Este é o programa de segurança viária adotado pelo Banco Mundial.

De acordo com a metodologia Irap, depois do levantamento da imagem das rodovias e de sua codificação, são propostas contramedidas para correção dos pontos sensíveis identificados e realizado um plano de investimentos para implementação das soluções propostas. Nesta primeira etapa, o DNIT está contratando o levantamento de campo. Em seguida, será contratada a codificação do levantamento e o software do programa.

A metodologia Irap será associada ao Levantamento Visual Contínuo (LVC), que já é realizado anualmente pelo DNIT desde a década de 90, juntamente com o levantamento do Índice de Irregularidade da Rodovia (IRI), indicando as patologias do pavimento. A metodologia internacional caracteriza as rodovias por estrelas, que levam em conta o risco individual do tipo de acidente, a probabilidade de início de acidente, a severidade do acidente, quando ocorre, além da influência do fluxo de veículos e a velocidade da via.

Juiz de BH mantém justa causa à caminhoneiro flagrado dirigindo usando celular

O juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, em atuação na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve a justa causa aplicada a um motorista de caminhão multado por manusear celular enquanto conduzia o veículo em rodovia estadual. Para o magistrado, a falta cometida pelo empregado, aliada a histórico profissional desfavorável, foi grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego e autorizar a aplicação da pena máxima pelo empregador. Nesse cenário, a sentença rejeitou o pedido de reversão da justa causa feito pelo trabalhador.

A prova documental revelou que o reclamante foi dispensado por justa causa no dia seguinte em que cometeu infração de trânsito por manusear celular na condução do veículo, quando trafegava na Rodovia MG-238, em Sete Lagoas/MG. Demonstrou, ainda, que a dispensa foi precedida de histórico de sanções disciplinares reiteradamente aplicadas ao empregado, que culminaram, inclusive, em termo de ajustamento de conduta firmado por ele.

A testemunha ouvida no processo reforçou a correção das sanções disciplinares aplicadas ao autor. Segundo afirmou, tendo em vista que o uso do celular na direção é proibido por lei, a orientação da reclamada é que o motorista pare o veículo para atender a chamado da empresa, ou retorne depois. Além disso, a testemunha confirmou que a empresa é correta ao apurar a responsabilidade dos empregados por autuações de trânsito, pois tinha meios para saber qual motorista estava dirigindo o veículo no momento.

“Não se pode permitir ou admitir que um motorista profissional, que conduz profissionalmente uma carreta pelas vias locais e rodovias brasileiras, cometa infração de trânsito desta natureza (uso de celular ao volante), após longo histórico funcional desfavorável, mesmo recebendo constantes treinamentos sobre segurança no trânsito”, destacou o juiz, na sentença. E pontuou: “Além de sua própria segurança e integridade física, o reclamante expôs toda a coletividade a “seríssimos riscos, e infelizmente não faltam exemplos de tragédias de grandes proporções envolvendo acidentes com carretas nas rodovias brasileiras.”

O magistrado ponderou que, além do mais, a punição foi aplicada de forma singular e em tempo suficiente para que fossem esclarecidos os fatos, sem que houvesse perdão tácito ou mesmo ofensa à imediatidade da pena. O trabalhador apresentou recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

UPS realiza entregas com caminhões autônomos nos Estados Unidos

A United Parcel Services (UPS) dos Estados Unidos, anunciou nesta semana que já vem testando com sucesso uma operação com caminhões autônomos entre as cidades de Phoenix e Tucson, no Arizona. De acordo com o comunicado da UPS, os testes já vem sendo realizados desde maio.

A empresa também anunciou a compra de uma parte da empresa TuSimple, que já vinha desenvolvendo caminhões autônomos há vários anos.

Os caminhões autônomos desenvolvidos pela TuSimple usam uma série de nove câmeras e sensores que enxergam o mundo ao redor do veículo. A empresa também usa sistemas de laser e um avançado mapeamento GPS para que os caminhões se mantenham na estrada. A TuSimple conta com apoio da Nvidia e da empresa chinesa Sina para ampliar o desenvolvimento da tecnologia.

Além da tecnologia dos caminhões autônomos, a UPS está trabalhando no aprimoramento de caminhões elétricos junto com algumas montadoras, inclusive a Tesla, e também tem realizado entregas experimentais com drones.

Mais de 60 mortos na explosão de um caminhão tanque

Pelo menos 61 pessoas morreram e 70 ficaram feridas quando um caminhão-tanque explodiu numa movimentada estrada na Tanzânia, disse o porta-voz do governo, Hassan Abbas. O veículo tombou na estrada em Morogoro, a 175 quilômetros a oeste de Dar es Salaam, segundo Kebwe Stephene, comissário regional de Morogoro.

Uma testemunha disse que o caminhão estava indo em alta velocidade e estava tentando desviar de um motociclista na estrada principal perto de uma estação de ônibus Msamvu. O motorista pareceu perder o controle e o caminhão virou.

A estação de ônibus serve como um importante hub para os passageiros que viajam para outras partes da Tanzânia e é um local popular e de grande movimento. Stephene disse que o acidente atraiu uma grande multidão. Quando a população percebeu que a carga do caminhão estava vazando, muitos correram para pegar baldes e contêineres para coletar o combustível.

De acordo com testemunhas, havia mais de 150 pessoas no local quando o caminhão explodiu cerca de 20 minutos após o acidente. Fotografias do incidente mostram grandes chamas e fumaça preta saindo dos destroços e dezenas de motos espalhadas ao redor.

Abbas disse que as autoridades acreditam que muitos dos mortos são pessoas que tentavam coletar o combustível do caminhão. A explosão ocorreu por volta das 8:30 da manhã, hora local (1:30 da manhã, ET). Abbas disse que as operações de resgate terminaram às 3 da tarde horário local. A cena foi isolada e todos os corpos foram removidos da cena para um hospital local para identificação, ele disse.

Os feridos na explosão estão sendo tratados no Hospital de Referência de Morogoro, administrado pelo governo, acrescentou Abbas. A estrada que liga Morogoro a Dar es Salaam, a cidade mais populosa do país e antiga capital, é uma das vias principais da Tanzânia, usada para importações e exportações.

Termina a tolerância de 7.5% para pesagem de cimento asfáltico e biodiesel

Acaba tolerância de 7,5% do PBT ou PBTC para fiscalização de veículos de carga por balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, que estiverem transportando Biodiesel (B-100) ou e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) estabelecida pela Resolução Contran nº 503 de 2014.

O aumento de 5% para 7,5% no percentual de tolerância na fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, foi estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 503, de 23/09/2014.

Para isso o CONTRAN acrescentou o artigo 17A na Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância de dá outras providências, transcrito abaixo:

“Art. 17-A – Para fins de fiscalização de peso dos veículos que estiverem transportando produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) por meio de balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, ficam permitidos, até 31 de julho de 2019 a tolerância de 7,5%¨(sete e meio por cento) no PBT ou PBTC.” Resolução nº 604, de 24 de maio de 2016

Portanto, lembramos que a partir de 01/08/2019, mencionado artigo da Resolução CONTRAN Nº 503, de 23/09/2014, alterado pela Resolução nº 604 do CONTRAN, deixou de ser aplicável, passando as fiscalizações a considerar o peso de registro para os carregamentos e liberação dos veículos.

Confira, abaixo, na íntegra o texto da Resolução CONTRAN Nº 503, de 23/09/2014

RESOLUÇÃO Nº 503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Acrescenta o artigo 17A na Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância de dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o disposto no item 12.4 da Portaria INMETRO nº 236 de 22 de dezembro de 1994; e Considerando o que consta no Processo DENATRAN 80000.015735/2011-38, resolve:

Art. 1º Acrescentar o art. 17-A na Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 17-A. Para fins de fiscalização de peso dos veículos, que estiverem transportando produto classificado como Biodiesel (B-100), por balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, fica permitido, até 31 de julho de 2019, tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE Presidente

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES p/Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO p/Ministério Da Defesa

JOSE MARIA RODRIGUES DE SOUZA p/Ministério da Educação

MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA p/Ministério das Cidades

PAULO CESAR DE MACEDO p/Ministério do Meio Ambiente

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS p/Ministério dos Transportes

LEONARDO BURLE GRIPP COTTA p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Fonte: www.guiadotrc.com.br

Aumento da mistura de biodiesel no diesel para 11% é aprovada pela ANP e começa a partir de Setembro

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou nesta terça-feira (6) o aumento da mistura de biodiesel no diesel de 10% para 11% a partir de 1º de setembro, após novos testes garantirem segurança para um gradual aumento do teor do biocombustível no combustível fóssil.

Com a medida, a ANP também anunciou alterações no edital do 68º leilão de biodiesel, adiando sua realização para 12 de agosto, para que o certame possa contratar volume suficiente para atender ao chamado B11.

Atualmente, cerca de 80% do biodiesel no Brasil é produzido a partir do óleo de soja. Segundo a associação do setor de biocombustível, Ubrabio, o aumento da mistura eleva a demanda pela oleaginosa em cerca de 200 mil toneladas ao mês.

O aumento da mistura ocorre com atraso neste ano após testes pela indústria automotiva apontaram anteriormente algumas inconformidades com uma mistura maior, de 15%.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou em outubro do ano passado um cronograma que previa entrada em vigor do B11 em junho deste ano, elevando-se a mistura gradativamente até o B15 em 2023.

“A ANP aprovou hoje despacho que fixa o percentual de adição de até 15%, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, devendo o percentual mínimo obedecer ao cronograma previsto na Resolução CNPE nº 16, de 2018”, disse a autarquia.

Segundo nota da ANP, novos testes mostraram-se satisfatórios, permitindo a utilização de biodiesel B15 em motores a partir de resultados de estudos realizados pelo Instituto Nacional de Tecnologia.

Fonte: www.g1.globo.com

Transportadora é condenada a pagar horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um transportadora de Campo Grande-MS, ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e dos relatórios de viagem.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) deferiu o pedido de pagamento das horas extras no período anterior à vigência da Lei dos Caminhoneiros (Lei 12.619/2012) considerando a jornada das 5h às 22h30min, com dois intervalos de 40 minutos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão. No entendimento do TRT, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas de carreta de uma frota com aproximadamente 120 veículos.

GPS

Para a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Kátia Arruda, o fato de ele prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica o seu enquadramento na exceção do artigo 62 da CLT, que trata da matéria. “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e a velocidade em que trafegava”, observou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença.

Tecnologia criada por Startup permite que motorista dirija dois caminhões ao mesmo tempo

A startup norte-americana Peloton está aplicando uma ideia diferente no desenvolvido de caminhões autônomos. Para a empresa, pessoas serão imprescindíveis para o sucesso da tecnologia. Por isso, não trabalha para deixar motoristas longe dos volantes, mas também não vê necessidade de ter um em cada caminhão.

Especializada em caminhões, a Peloton apresentou um novo sistema chamado Automated Following. A tecnologia deve ser usada entre dois veículos diferentes, um guiado por um ser humano e outro totalmente autônomo que segue e imita as ações do primeiro veículo.

Utilizando sensores, o software da Peloton permite que o caminhão autônomo “copie” todos os movimentos feitos pelo veículo guiado, formando um híbrido que mescla tecnologia e força humana. “Nós vemos os motoristas como os melhores sensores. Agora, queremos dobrar a sua capacidade produtiva”, afirmou Josh Switkes, CEO da startup.

Fundada em 2011, a empresa trabalha nesse tipo de solução desde 2013. Ao longo desse período, recebeu US$ 78 milhões em investimento da Volvo e de fundos como BP Ventures e Intel Capital.

Enquanto a startup trabalha no desenvolvimento da tecnologia AUtomated Following, outro já está disponível — mas com maior dependência de motoristas. O PlatoonPro, que já é usado por clientes nos EUA, controla somente os pedais (aceleração e frenagem). Mas a presença de motoristas é obrigatória em todos os veículos. Isso traz benefício para rodagem em comboio, que permite que caminhões usem o vácuo gerado pelo veículo à frente para eficiência, com economia de até 7% em combustível.

Não para todos

Mas nem todos estão convencidos da eficiência da técnica. A Daimler, uma das empresas que mais investe em caminhões autônomos, tem recuado seus esforços desde 2018. Em janeiro deste ano, um porta-voz da companhia disse que tecnologias de comboio não estavam se pagando e que, por isso, deixaria de investir num software similar ao longo dos próximos anos.

Universidade Americana cria curso para aprender a dirigir caminhões autônomos

A faculdade Pima Community College, da cidade de Tucson, no Arizona (EUA), acaba de anunciar a criação de um curso para um emprego que ainda não existe: “Motorista de Veículos Autônomos e Operações Especializadas”.

O curso está disponível para motoristas que já tenham a carteira de motorista profissional dos Estados Unidos, e ensina os alunos sobre os componentes do veículo, eletrônica básica, segurança, saúde e regras ambientais.

O curso também capacita os alunos no transporte rodoviário de cargas, ensinando tudo o que se precisa saber para entregas de mercadorias, e também ensina como se deve operar um caminhão que funciona sozinho.

O curso foi criado pela faculdade em parceria com a empresa TuSimple, uma das mais avançadas no desenvolvimento de caminhões autônomos.

A faculdade diplomará especialistas na operação dos caminhões autônomos, uma das vertentes de tecnologia que é considerada o futuro do setor de transportes em todo o mundo. As aulas devem ter início em Agosto desse ano.