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Percentual de biodiesel no diesel aumenta a partir de 1º de março

No próximo dia 1º de março, o Brasil dá um importante passo rumo à economia de baixo carbono, com a elevação da mistura de biodiesel no diesel para 12%, o B12.

O biodiesel é um biocombustível produzido a partir de óleos vegetais, gorduras e resíduos como o óleo de cozinha usado.

Com produção e consumo de 7 bilhões de litros projetados para 2020, o Brasil ocupa a segunda posição como maior produtor e consumidor de biodiesel no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, onde é possível encontrar até B20 (diesel com 20% de biodiesel) nos postos. A Indonésia disputa o segundo lugar com o Brasil, e já fala em usar B40.

De acordo com o presidente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Juan Diego Ferrés, o biodiesel representa o equilíbrio. “Equilibra as emissões de carbono, que há centenas de anos se acumulam na atmosfera pelo uso dos combustíveis fósseis. Equilibra também a exploração dos potenciais brasileiros, reduzindo importação de combustível e fortalecendo a indústria”, destaca.

Com o uso de 7 bilhões de litros de biodiesel este ano, o Brasil deve reduzir a emissão de cerca de 13,3 milhões de toneladas de CO2. É como se plantássemos 105 milhões de árvores, o suficiente para ocupar 980 mil campos de futebol (700 mil hectares).

As vantagens de usarmos cada vez mais biodiesel são inúmeras. Estamos reduzindo a poluição que sai do escapamento dos ônibus e caminhões e ao mesmo tempo garantindo estabilidade no preço do diesel. Além disso, o biodiesel é o combustível do desenvolvimento, porque fortalece a economia e a indústria nacional.

Por ser vendido às distribuidores de combustíveis em leilões bimestrais, o preço do biodiesel fica estável por pelo menos dois meses, e antes mesmo de chegar às bombas, o consumidor pode saber qual será o preço do biocombustível, pois os leilões são públicos e os resultados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Uma das grandes vantagens dessa comercialização do biodiesel via leilões é que garante maior transparência para o consumidor, e concorrência de preços, pois são mais de 30 produtoras ofertando o produto, e as distribuidoras buscam pelo melhor preço”, explica o vice-presidente técnico da Ubrabio (União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene), Marcos Boff.

Outro ponto importante é a qualidade. Nos últimos dois anos, o Brasil realizou o maior programa de testes do mundo para validação do uso de misturas de biodiesel até 20% em motores a Diesel. Esse programa foi coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com participação dos produtores de biodiesel e da indústria automotiva. Como resultado, hoje, o produto tem uma especificação ainda mais rigorosa, que aumentou seu tempo de prateleira, isto é, sai das usinas com uma “validade” maior, fazendo do biodiesel o melhor combustível do Brasil.

Biodiesel: o pré-sal verde

Com o mundo caminhando rumo à transição para energia limpa em substituição aos combustíveis fósseis, o biodiesel é o pré-sal verde brasileiro.

“Além de ser um produto que promove a segurança energética e alimentar, os biocombustíveis também asseguram um processo de economia mais sustentável. Quanto mais usamos biocombustíveis no processo de industrialização, maior é a geração de valor agregado ao produto e a verticalização da produção regional. Algo diferente do que ocorre hoje no País como no caso da soja, por exemplo, em que cerca de 80% é exportada sem agregação de valor. Ou seja, exportamos empregos, ao invés de gerar postos de trabalho no Brasil”, explica o diretor superintendente da Ubrabio, Donizete Tokarski.

A legislação brasileira prevê que a mistura obrigatória de biodiesel avance um ponto percentual ao ano, até alcançar o B15 (15% de biodiesel em 2023). Esses aumentos devem ocorrer sempre no dia 1 de março de cada ano, seguindo cronograma do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Raio-x do biodiesel no Brasil (de 2005 a fevereiro de 2020):

  • Emissões de CO2 evitadas: 79 milhões de toneladas
  • Empregos gerados: 1,3 milhão
  • Usinas autorizadas pela ANP em 2020: 51
  • Regiões brasileiras com produção de biodiesel: Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste
  • Estimativa de mortes evitadas com a redução da poluição: 2,5 mil
  • Aquisições de matéria-prima da agricultura familiar: R$ 29 bilhões
  • Famílias de agricultores incluídas na cadeia produtiva: 100 mil
  • Aproveitamento de óleo residual e sebo bovino na produção: 6,5 milhões de toneladas
  • Volume de diesel que deixou de ser importado e usado: 41 bilhões de litros
  • Produção científica: 13 mil artigos publicados e 280 patentes depositadas no INPI

FONTE: UBRABIO

Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

O uso de celular ou aparelho similar ao volante pode aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição passará a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.

Mensagem de texto ou voz

O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.

“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.

Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.

Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Restrições de tráfego de caminhões 2020

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros; e

IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.

Nos Estados do Acre e Roraima não haverá restrições de circulação.

Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:

Carnaval

  • 21/02 (sexta-feira), das 16h às 22h;
  • 22/02 (sábado), das 6h às 12h;
  • 25/02 (terça-feira), das 16h às 22h;
  • 26/02 (quarta-feira), das 6h às 12h.

Semana Santa

  • 09/04 (quinta-feira), das 16h às 22h;
  • 10/04 (sexta-feira) , das 6h às 12h;
  • 12/04 (domingo), das 16h às 22h;

Dia do Trabalho

  • 30/04 (quinta-feira), das 16h às 22h;
  • 01/05 (sexta-feira) , das 6h às 12h;
  • 03/05 (domingo), das 16h às 22h;

Independência

  • 04/09 (sexta-feira) , das 16h às 22h;
  • 05/09 (sábado) , das 6h às 12h;
  • 07/09 (segunda-feira) , das 16h às 22h;

Nossa Senhora Aparecida

  • 09/10 (sexta-feira) , das 16h às 22h;
  • 10/10 (sábado) , das 6h às 12h;
  • 12/10 (segunda-feira) , das 16h às 22h;

Finados

  • 30/10 (sexta-feira) , das 16h às 22h;
  • 31/10 (sábado) , das 6h às 12h;
  • 02/11 (segunda-feira) , das 16h às 22h;

Fim de ano

  • 24/12 (quinta-feira) , das 16h às 22h;
  • 25/12 (sexta-feira) , das 14h às 22h;
  • 31/12 (quinta-feira) , das 16h às 22h;
  • 01/01/21 (sexta-feira) , das 14h às 22h;

Festejos Juninos

  • 23/06 (terça-feira) , das 16h às 22h;
  • 24/06 (quarta-feira) , das 12h às 22h;

Festejos Juninos as restrições somente nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

FONTE: portal.prf.gov.br

Defasagem média de 13,9% no valor do frete do transporte de carga

O setor de transporte rodoviário de cargas está com uma defasagem média de 13,9% no valor do frete. O índice foi apresentado no encerramento do primeiro dia do CONET&Intersidical, realizado em Curitiba, no Paraná. O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado reúne cerca de 400 empresários do setor.

A pesquisa foi feita pelo Departamento de Estudos e Custos Operacionais da NTC&Logística, Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Segundo o palestrante e engenheiro  Lauro Valdívia, um dos principais apontamentos da pesquisa é a defasagem no preços praticados do frete em 2019. No caso do frete por peso, o valor está, em média, 13,9% abaixo do que deveria (18,7% na carga lotação e 9,6% na carga fracionada). Outro dado que chama a atenção é que 61,5% do pagamento dos fretes são recebidos com atraso.

Leia, abaixo, a íntegra do Comunicado:

COMUNICADO CONET DE FEVEREIRO DE 2020

Estudos do DECOPE indicam que o TRC ainda esperada a recuperação do valor do frete rodoviário de carga

Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de janeiro último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao seu custo de 13,9%, sendo de 9,6% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 18,7% nas com cargas lotações ou fechadas.

Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.

É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser resolvida entre as partes.

Finalizando, é oportuno lembrar que caminhamos para um período de crescimento da economia, onde as demandas devem crescer e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, o alerta continua visando a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua capacidade de arcar com os investimentos necessários. A eliminação da defasagem é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade e a segurança nas suas operações.

FONTE: Fetransul

A pedido da União, é adiado o julgamento de ações contra tabela do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar mais uma vez o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. Ele marcou outra reunião entre as partes para 10 de março, às 12h, em seu gabinete.

Fux atendeu a um pedido do governo feito pelo advogado-geral da União, André Mendonça, que solicitou a realização de mais uma audiência no gabinete do ministro como “última tentativa de buscar-se a conciliação” entre governo, caminhoneiros e empresários.

Marcado para a manhã da próxima quarta-feira (19), o julgamento das três ações sobre o assunto deve agora ser retirado da pauta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Fux não indicou uma nova data para que o assunto volte para a agenda do plenário do Supremo. A análise do tema é uma das mais aguardadas pelos agentes econômicos, por ter impacto nos custos das mais diversas cadeias produtivas.

Trata-se do segundo pedido de adiamento feito pelo governo. O tabelamento do frete estava previsto para ser julgado em setembro do ano passado, quando Fux, que é o relator do tema no Supremo, atendeu a um primeiro pedido do AGU para que a análise do assunto fosse adiada.

Desde 2018, Fux realizou ao menos duas reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do governo, sem que nenhum consenso fosse alcançado. Em agosto daquele ano, foi realizada também uma audiência pública.

No pedido protocolado na ultima quarta-feira(12), Mendonça apelou para o discurso do próprio Fux, que em decisão de dezembro de 2018 disse priorizar “as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública”.

Inconstitucionalidade

A tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias em maio de 2018 e causou graves desabastecimentos nos mais diversos setores.

O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

Fonte:Agência Brasil

ANTT inicia megaoperação de fiscalização dos pisos mínimos dos fretes

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres iniciou uma operação de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

De acordo com a agência, em publicação nas redes sociais, a ação acontece em 14 estados, em pelo menos 25 pontos estratégicos, com alta concentração de caminhões e cargas.

A ação visa verificar os valores pagos aos caminhoneiros, se estão em acordo com a PNPM, mas também orienta os motoristas a realizarem o cálculo do valor correto de frete pelo aplicativo gratuito InfraBR Caminhoneiro.

Aponta BTG, Setor logístico vai explodir no Brasil durante os próximos anos

Para o BTG Pactual, o setor logístico no Brasil deverá mostrar expansão exponencial no decorrer dos próximos anos.

“O mercado nacional de logística está pronto para crescer muito nos próximos anos”, apontam os analistas Elvis Credendio e Gustavo Cambauva.

Os motivos para o otimismo são os seguintes: baixa relação ABL (Área Bruta Locável) per capita, recuperação da economia como um todo e aceleração do crescimento do e-commerce.

Déficit logístico

Neste contexto, a retomada econômica fomenta as operações das empresas que necessitam de espaços logísticos.

Por sua vez, o crescimento do e-commerce no Brasil resulta na necessidade pelas varejistas de espaços logísticos de alta qualidade.

Como resultado, o setor logístico no país teve absorção bruta de 795,3 mil metros quadrados, com absorção líquida de 452,3 mil metros quadrados, sendo cerca de 67% em propriedades nível A+.

Por fim, vale destacar que a taxa de vacância caiu 180 pontos-base, para 14,6%.

FONTE: BTG Pactual

CCJ decide que multas e pontos na carteira devem estar disponíveis na internet

As informações referentes a multas de trânsito e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir deverão estar disponíveis na internet aos respectivos proprietários e condutores. A inserção dessa determinação na Lei 9.503/1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é instituída pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 356/2015, aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto é terminativo e segue para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) considera necessária mais transparência nos dados referentes às multas (no caso dos proprietários) e aos pontos na carteira de habilitação (no caso dos condutores), a fim de viabilizar a ampla defesa, bem como atingir fins educativos. De acordo com Randolfe, muitos estados já cumprem essa determinação. Assim, a norma apenas inclui essa exigência no CTB, que é de 1997, período em que a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.

Como os dados a serem disponibilizados são integrantes da base do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), cuja competência para organizar e manter é do Denatran,

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou emenda para inserir essa mudança no artigo do CTB que trata das atribuições desse órgão. Outra emenda do relator impõe a exigência somente após 180 dias da aprovação da futura lei. O intuito, segundo o senador, é dar tempo para os órgãos de trânsito que ainda não disponibilizam essas informações a ajustarem os bancos de dados e sistemas.

Contarato afirmou que a proposta segue o princípio da publicidade do serviço público.

— Toda medida que vem para dar publicidade, até mesmo para o próprio motorista para fazer o controle das multas e ter mais cautela, ajudam a garantir a segurança no sistema viário — assinalou.

Fonte: Agência Senado

Todos os itens inovadores dos veículos deverão ser informados aos consumidores

A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. A medida que trata do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança consta da portaria nº 374/2020, publicada, nesta quinta-feira (6), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no Diário Oficial da União. As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.

Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência, deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular. O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.

CRONOGRAMA – O Denatran fixou uma programação de implementação da portaria, em 2020. Até 31 de março, os fabricantes e importadores devem aderir ao programa junto ao órgão. Além disso, eles têm até 30 de setembro para prestarem informações sobre as tecnologias presentes nos veículos e, a partir desta data, divulgarem a informação em seu site e no site do departamento.

“A intenção da portaria é deixar o consumidor mais informado a respeito do nível de segurança do veículo que ele está comprando. Além disso, queremos incentivar as montadoras a incorporarem tecnologias que ainda não são obrigatórias, antecipando a entrada no Brasil. Com isso, os veículos terão alto grau de segurança e as chances de acidentes serão minimizadas”, observa o diretor do Denatran, Frederico de Moura.

REGULAMENTAÇÃO – A portaria é a regulamentação da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a rotulagem veicular como requisito obrigatório para a comercialização de veículos no Brasil e instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. Além disso, cumpre a previsão do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que determinou que a adesão ao programa será exigível a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os modelos de veículos automotores das categorias M e N.

FONTE: Infraestrutura.gov.br

Como o GRIS interfere no custo do transporte de cargas

Se você é do setor de transporte e logística já deve ter escutado sobre o GRIS. Trata-se da abreviação utilizada para a taxa do Gerenciamento de Risco, que é essencial no transporte de cargas, sobretudo quando a carga tem alto valor agregado.

Mas qual então vem a pergunta: o que é e para o que serve o Gerenciamento de Risco? São muitos os riscos que a carga, o veículo e o motorista estão sujeitos no transporte, desde acidentes até roubos. O Gerenciamento de Risco se destina em particular aos roubos de carga e pode ser dividido em quatro etapas:

  • Identificação dos riscos;
  • Análise dos riscos;
  • Avaliação dos riscos;
  • Tratamento para minimizar as possibilidades de acidentes e incidentes.

Por meio de um planejamento e controle de recursos, a ideia do gerenciamento é evitar os roubos de cargas e, no caso deles acontecerem, fazer o máximo para salvar a carga e para garantir que o motorista não corra nenhum perigo.

As empresas de gerenciamento de risco se utilizam principalmente de tecnologias para fazer a prevenção de roubos, como rastreadores instalados nos caminhões e monitoramento remoto por computadores. Com isso, é possível acompanhar todo o trajeto e saber detalhes da viagem como velocidade, rota, tempo e locais de parada do motoristas, por exemplo, e ter uma visão geral para compreender se o transporte de cargas está sendo realizado dentro do programado.

Se algo der errado, através do uso dessas tecnologias, é possível que o caminhoneiro envie um sinal de pânico para a gerenciadora, que por sua vez, mesmo estando à distância, consegue travar as portas, ligar uma sirene, e em casos mais graves acionar seguranças ou a polícia local.

Além do uso dessas tecnologias, também é possível ter estratégias para rotas e encontrar aquelas com menor incidência de roubo ou menos desertas.

O que o GRIS representa para as transportadoras?

A transportadora é encarregada de contratar um seguro contra roubo, que posteriormente será pago pelo dono da carga. Com a apólice em mãos é importante se atentar às exigências e condições descritas na mesma, pois na maioria das vezes o Gerenciamento de Risco (GRIS) é exigido a fim de prevenir o roubo da carga. Dessa forma o processo do transporte se torna mais seguro, visto que possivelmente haverá um rastreamento, o motorista será avaliado e tudo será controlado.

O valor a ser pago tanto pelo seguro como pelo GRIS é um percentual descontado direto na nota fiscal da empresa responsável pela carga.

Como é composta a taxa de GRIS no transporte de cargas?

A taxa GRIS faz parte do Ad Valorem, também conhecido por Frete Valor. O Ad Valorem é uma taxa cobrada sobre o valor da mercadoria com objetivo de cobrir o custo do seguro enquanto a mesma estiver sob a responsabilidade da transportadora. Todavia, a taxa do GRIS pode ser alterada de acordo com as seguintes variáveis:

Custos Operacionais

Consulta ao cadastro do motorista:

Quando exigido pela apólice de seguros, as transportadoras devem fazer uma consulta na gerenciadora de riscos indicada para conferir no cadastro do motorista se todos os documentos dele estão em dia, entregando um profissional qualificado que tenha sido aprovado na avaliação.

Tipo de produto transportado:

O valor da taxa do GRIS costuma ser maior quando os produtos transportados necessitam de manuseio e transporte especiais. Nestes casos, estão inclusos cargas frágeis, itens perecíveis e cargas específicas como carga viva, medicamentos, entre outros, que precisam de veículos específicos.

Investimentos em tecnologias

Aqui são considerados os valores gastos com a instalação dos equipamentos de rastreamento e monitoramento e os reparos que posteriormente serão feitos.

Características da Mercadoria

Identificação da Mercadoria:

Quanto mais fácil for a identificação das cargas para a gerenciadora através do número de lote, série ou qualquer outro recurso, menores são as possibilidades dela ser roubada, pois ela será mais segura, tornando assim menor a sua taxa do GRIS.

Características de comercialização:

Uma carga leve tem mais chances de ser roubada pois ela é mais fácil de manusear e de comercializar. Por isso o valor do GRIS pode ser mais alto para esses produtos. Esses são os casos de aparelhos eletrônicos como computadores e celulares.

Valor agregado da mercadoria:

Cargas de maior valor agregado como jóias, exigem cuidados especiais como blindagem, escolta, entre outros métodos de segurança. Elas costumam ser os principais alvos de roubos, por esse motivo a taxa do GRIS destes produtos é maior.

No geral não existe uma regra específica para os fatores que compõem o GRIS. Para tipos distintos de mercadorias, diferentes aspectos podem ser avaliados. Porém o Gerenciamento irá cuidar para que o transporte seja muito bem planejado e que independente de qual carga seja, que ela chegue corretamente ao destino final. Assim, é necessário tratar o GRIS não apenas como um custo, mas também pensar nele como a garantia de segurança tanto da carga como do motorista que estará carregando.

FONTE: Truckpad