O projeto de lei 4129/2019, apresentado pelo deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), altera os artigos 304 e 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – para aumentar as penas dos crimes de omissão de socorro e fuga do local de acidente.
Se o projeto for aprovado, a pena para quem se envolver em acidente e fugir ou não socorrer às vítimas, mesmo que seja ligar para as unidades de atendimento, pode ter pena de cadeia de até dez anos.
O artigo 304 da Lei nº 9.503/97 fala da omissão de socorro, e se o projeto do deputado Marcelo for aprovado, passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – Reclusão, de dois a dez anos. (NR)”
Já o artigo 305 trata da fuga do condutor:
“Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – reclusão, de três a oito anos. (NR)”
Essas alterações na lei também punem os condutores que, após fugirem do acidente, se apresentem à justiça posteriormente, para evitar flagrante. Caso o projeto seja aprovado, se apresentar depois do acidente não exime o flagrante.
“Apesar das variações dos números de mortes entre as bases de dados do sistema Datasus e do Seguro DPVAT, o cenário é alarmante: entre 2016 e 2018, em média, 100 pessoas morreram por dia nas vias brasileiras. Isso equivale dizer que, a cada quinze minutos, o trânsito tira a vida de uma pessoa no Brasil”, disse o deputado.
O projeto ainda não tem previsão de ser analisado pela Câmara dos Deputados e suas comissões.