O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para o dia 4 de setembro o julgamento de processos contra a política de preços mínimos do frete rodoviário. A medida foi tomada pelo governo Michel Temer como resposta à greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado.
Ingressaram com as ações a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). No início do mês, o ministro Luiz Fux pediu a inclusão do item na pauta do plenário.
A ATR-Brasil, a CNA e a CNI apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência com a adoção do tabelamento do frete. Em manifestação encaminhada ao Supremo em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a medida não fere a Constituição Federal. Segundo Raquel, a regulação dos preços é uma forma legítima de enfrentar uma situação excepcional de crise e assegurar a regularidade do mercado.
“A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, escreveu Raquel Dodge.
Fonte: www.economia.estadao.com.br