Empresa de ônibus foi condenada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e está obrigada a promover a regularização imediata da jornada de trabalho de motoristas. A decisão é da juíza Renata Batista Froes de Aguilar, da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que acatou um pedido de antecipação de tutela e impôs à empresa o cumprimento de obrigações.
Em julho de 2018, o MPT instaurou inquérito civil (IC) após receber sentenças em que irregularidades na jornada de trabalho resultaram na condenação da empresa, que atua no segmento de transporte rodoviário de passageiros. As condenações nas ações individuais se deram em razão da ausência de pagamento de horas extras e da não concessão de intervalos intra e interjornada e repouso semanal. As irregularidades foram constatadas pelo MPT por meio da análise de documentos apresentados pela própria ré no curso no processo e de pesquisas de condenações da empresa em várias ações individuais.
“A conduta da empresa coloca em risco a coletividade de motoristas e passageiros em geral que trafegam pelas rodovias do país, os quais podem ser alvos de graves e irreversíveis lesões passíveis de serem provocadas por motoristas que exercem suas funções por longas jornadas, exauridos física e mentalmente”, alertou na ação o procurador do Trabalho que apura o caso, Max Emiliano Sena. O Ministério Público do Trabalho propôs à empresa um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). A ré, entretanto, manifestou-se contrariamente.
Ao analisar os pedidos formulados pelo MPT na inicial, a juíza considerou que “a inobservância da jornada legal e dos intervalos intrajornada, vai de encontro ao princípio constitucional do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana”.
Dessa forma, a Justiça determinou a ré observar a jornada laboral de seus condutores, que será de oito horas, sendo permita a prorrogação por até 4 horas extraordinárias, observando a legislação ou convenção de coletiva de trabalho (CCT). Além disso, os profissionais terão direito ao intervalo mínimo de uma hora para refeição, que pode ser dividido em dois períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo.
A empresa está obrigada também a registrar de forma efetiva os horários de entrada, saída e repouso dos seus empregados e proibida de praticar o controle uniforme de jornada, conhecida como marcação “britânica”. A juíza também fixou uma multa de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida.
Fonte: www.mtp.mp.br