As informações referentes a multas de trânsito e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir deverão estar disponíveis na internet aos respectivos proprietários e condutores. A inserção dessa determinação na Lei 9.503/1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é instituída pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 356/2015, aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto é terminativo e segue para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.
Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) considera necessária mais transparência nos dados referentes às multas (no caso dos proprietários) e aos pontos na carteira de habilitação (no caso dos condutores), a fim de viabilizar a ampla defesa, bem como atingir fins educativos. De acordo com Randolfe, muitos estados já cumprem essa determinação. Assim, a norma apenas inclui essa exigência no CTB, que é de 1997, período em que a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.
Como os dados a serem disponibilizados são integrantes da base do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), cuja competência para organizar e manter é do Denatran,
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou emenda para inserir essa mudança no artigo do CTB que trata das atribuições desse órgão. Outra emenda do relator impõe a exigência somente após 180 dias da aprovação da futura lei. O intuito, segundo o senador, é dar tempo para os órgãos de trânsito que ainda não disponibilizam essas informações a ajustarem os bancos de dados e sistemas.
Contarato afirmou que a proposta segue o princípio da publicidade do serviço público.
— Toda medida que vem para dar publicidade, até mesmo para o próprio motorista para fazer o controle das multas e ter mais cautela, ajudam a garantir a segurança no sistema viário — assinalou.
Fonte: Agência Senado