O Projeto de Lei 1949/21, de autoria do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, na tarde de ontem.
Esse projeto de lei especifica que o transporte de combustíveis nos tanques dos veículos, sejam originais de fábrica ou suplementares, desde que para o consumo do próprio veículo, não devem ser considerados como atividades perigosas, que possam implicar em riscos ao trabalhador, o que poderia constituir direito de adicional de periculosidade.
O relator da proposta, deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS), acredita que a medida vai orientar a Justiça, nos casos em que precisa decidir se a carga de combustíveis acarreta ou não riscos ao trabalhador, ainda que os inflamáveis se destinem ao consumo próprio do veículo.
A legislação atual considera como atividade perigosa aquela que cause risco acentuado ao trabalhador, por conta de exposição a produto inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. De acordo com essa legislação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.
“A proposta do deputado Celso Maldaner não é suprimir direito algum dos motoristas, nem favorecer as empresas. O propósito é clarear o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo. Ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável”, explica Paulo Vicente Caleffi.
O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo que aperfeiçoa a proposição original e estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.
Esse projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias