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Dispensa de farol aceso durante o dia em rodovias integradas a áreas urbanas é aprovada pelo CCJ

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) o projeto de lei que dispensa o uso de faróis baixos durante o dia em estradas e rodovias integradas a áreas urbanas. A obrigação de farol aceso nas rodovias brasileiras surgiu com a Lei 13.290/16.

O texto aprovado também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.

Conhecidas no mercado automotivo pela sigla em inglês DRL (Daytime Running Light), as luzes de rodagem diurna são geralmente fabricadas em LED e contornam os faróis dos carros. Elas são aceitas como substitutas dos faróis baixos em rodovias durante o dia.

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que foi elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A relatora na CCJ, deputada Renata Abreu (Pode-SP), acolheu as mudanças feitas por ele.

O projeto original (PL 5608/16) foi apresentado pelo ex-deputado Laerte Bessa (DF). Apensado a ele tramitam outros seis (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

FONTE: https://www.camara.leg.br

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