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Sob pressão, Petrobras lança site sobre preços dos combustíveis

Plataforma da Petrobras informa, após pressões, a composição dos valores dos combustíveis; acesso facilitado e porcentagens de taxas são destaques

A Petrobras lançou recentemente um site para mostrar os valores que compõem os preços dos combustíveis. Ou seja, agora é possível calcular o valor da gasolina, do diesel e do gás de cozinha que chega para o consumidor final. A ideia da petroleira é explicar a prática de preços de mercado. Bem como, explicar “o que?” e “por qual motivo?” aquele valor está sendo pago.

Contudo, a Petrobras faz questão de reforçar alguns pontos. Um deles, que já divulgava em seu site o valor comercializado nas refinarias. “Nos últimos seis meses essa foi a informação mais acessada no site da Petrobras, com quase 1,5 milhão de visualizações”, cita em nota.

Além disso, salientou que já fez publicidades em TV sobre o assunto. Em novembro do ano passado, informava os processos de formação do preço para o consumidor final.

Agora, na nova plataforma, será possível acessar o valor médio do produto. Isto é, seja no mercado nacional ou por estados. Também estarão disponíveis dados como, parcela da Petrobras, impostos estaduais, biodiesel e valor de distribuição e revenda. Esses dados estarão disponíveis em um formato de histórico para o público.

Acima de tudo, a Petrobras afirma ser responsável pro apenas 1/3 do valor cobrado nos postos. Por outro lado, nega a existência de um monopólio de mercado no Brasil. Ressalta também que uma série de fatores influenciam no preço final dos combustíveis. Por exemplo, o preço do petróleo, influenciado pela lei de oferta e demanda mundial.

SITE PETROBRAS: https://precos.petrobras.com.br/

Fonte: ig.com.br

18 de maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

18 de maio é marcado pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, data instituída pela Lei 9.970/00 com o intuito de trazer à toda a população informações sobre o assunto e discutir sobre a importância do combate e prevenção ao abuso e exploração sexual infantil.

A lei e data foram criadas em memória de Araceli Crespo, uma criança de 8 anos que foi sequestrada no ano de 1973, sofreu abusos e veio a falecer.

Segundo O Globo, cerca de 500 mil crianças (informação de 2019) sofrem exploração sexual todos os anos, deixando o Brasil em 2º lugar no ranking de exploração sexual infantojuvenil, sendo considerado crianças até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos.

Com a criação da data, os planos de combate aumentaram para poder levar conhecimento sobre um assunto tão importante para toda a população. Surgindo assim, o Comitê Nacional, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e o Faça Bonito.

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TRANSPORTADORA QUE NÃO COMPROVOU CONTROLE DE JORNADA É CONDENADA A PAGAR HORAS EXTRAS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a condenação a uma transportadora que não apresentou documentos para comprovar que um de seus caminhoneiros não fazia horas extras. Para a Justiça, o controle da jornada de motorista profissional é uma obrigação do empregador prevista em lei.

O motorista acionou a Justiça do Trabalho após ser dispensado da empresa, onde havia sido contratado para transportar grãos e adubo entre as cidades de Sorriso, Rondonópolis e Alto Araguaia. Ele pediu, entre outros, o pagamento pelas horas a mais que fazia além da jornada permitida.

Condenada em sentença da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a empresa recorreu ao Tribunal argumentando que o motorista somente poderia guiar o veículo do nascer ao pôr do sol, ou seja, das 6h às 18h, porque o veículo era um “rodotrem”, que precisa de autorização especial de trânsito (AET) para rodar. Argumentou ainda que, pelas peculiaridades do trabalho, a jornada era flexível, de forma que não havia hora certa para início e término.

A 1ª Turma do Tribunal concluiu que o fato de a empresa dizer que o veículo dirigido pelo motorista era de 8 eixos, sem qualquer comprovação de que a jornada ia só até às 18h, não é suficiente. “Não é possível concluir dos autos que não havia orientação para que o reclamante trafegasse após esse horário, sendo que o encargo de demonstrar a jornada de trabalho era do réu”, enfatizou o relator do recurso, juiz convocado Wanderley Piano.

A decisão ressalta que a Lei 12.619/2012, que regulamenta a atividade do motorista profissional, estabeleceu a obrigatoriedade de o empregador manter controle da jornada de trabalho e tempo de direção, “a ser aferido mediante a utilização de diários de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meio de registros eletrônicos instalados nos veículos”. Exigência que permaneceu na Lei 13.103/2015.

Dessa forma, foi mantida a condenação da empresa a pagar pelas horas extras uma vez que não apresentou documentação do controle da jornada do motorista. Entretanto, assim como na sentença, a Turma concluiu que a jornada apontada pelo trabalhador, das 7h à 1h da manhã do dia seguinte, mostrou-se inverídica.

Com base nas informações do processo, a Turma fixou a jornada levando em conta os horários necessários para as duas viagens realizadas por semana, somando seis dias de trabalho e um de descanso. Assim, condenou a empresa a pagar horas extras a partir da 8ª hora diária e 44ª semanal. O valor incluirá o adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e 100% para as demais, conforme previsto na convenção coletiva da categoria.

Tempo de espera

A Turma também deferiu o pagamento de oito horas semanais pelo tempo de espera, após ficar provado que o motorista fazia o carregamento do caminhão uma vez, na cidade de Sinop ou Sorriso, e o descarregamento na cidade de Rondonópolis, gastando em média de duas horas para cada procedimento.

Por fim, o caminhoneiro terá direito ao pagamento pelo trabalho realizado durante feriados. Em depoimento à justiça, o próprio representante da empresa confirmou “que se não fosse feriado prolongado poderia trabalhar normalmente”. Os feriados deverão ser remunerados em dobro, conforme prevê as Convenções Coletivas de Trabalho juntadas ao processo.

Fonte: portal.trt23.jus.br

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PREÇO DIESEL PODE AUMENTAR R$ 1,43 😱😡

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TRT-GO Confirma Demissão por Justa Causa de Motorista que Excedeu Velocidade

Excesso de velocidade é ato faltoso grave e configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, podendo ser motivo para demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia para manter a modalidade de demissão de um motorista de caminhão que se envolveu em acidente de trânsito na rodovia entre os municípios goianos de Quirinópolis e Santa Helena de Goiás. 

O trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho de Aparecida de Goiânia para obter a reversão da modalidade de encerramento do contrato de trabalho mantido com uma empresa de logística. Ele assumiu o envolvimento em um acidente de trânsito, todavia afirmou que estava dentro da velocidade permitida e a colisão teria ocorrido pela freada brusca do veículo que transitava na sua frente.

A empresa contestou os argumentos do motorista, informando ao Juízo que ele transitava em velocidade acima da permitida na rodovia e não guardava a distância mínima do caminhão da frente. Refutou, ainda, a afirmação de que a batida teria ocorrido porque o caminhão da frente freou bruscamente, uma vez que não seria viável um rodotrem frear de repente.

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia considerou que a demissão por justa causa  não observou requisitos como gradação de penas e proporcionalidade entre falta e sanção, uma vez que o trabalhador teria um bom histórico profissional. Por isso, deferiu o pedido do motorista e reverteu a modalidade de demissão  “com justa causa” para “sem justa causa”.

A empresa, então, recorreu ao Tribunal. Alegou que o trabalhador não teria cometido somente as infrações disciplinares que causaram o acidente, conforme relatório de telemetria anexado no processo. Afirmou, ainda, que o excesso de velocidade por si só já é motivo de ruptura do pacto laboral por justa causa, pois preza pela segurança de seus trabalhadores e também de terceiros.

Para o relator, desembargador Mário Bottazzo, o ato faltoso grave é aquele que configura o descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, acarretando a quebra da indispensável confiança que deve haver entre as partes, ou torne, de outra forma, insustentável a manutenção do vínculo contratual. O magistrado pontuou que a CLT não elenca penalidades, nem estabelece gradação, ˜apenas exige a proporcionalidade entre falta do empregado e resposta patronal, que é aferida tendo-se em mira a finalidade do poder gerencial˜.

Bottazzo levou em consideração a argumentação da empresa de atribuir ao motorista a culpa pelo acidente pela condução do veículo acima do limite de velocidade – 83km/h, quando a velocidade prevista para rodovia era de 80km/h -, e sem observar a distância mínima do veículo à sua frente. O relator destacou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no art. 218, os limites para considerar as infrações de trânsito em  média, grave e gravíssima. “Assim, qualquer velocidade acima da permitida é passível de punição, conforme legislação de trânsito brasileira”, afirmou.

O desembargador ponderou também sobre a imprevisibilidade no trânsito, fator que exige do condutor do veículo manter distância adequada do veículo que está adiante Ele mencionou que o trabalhador não observou essa regra. Por fim, o relator concluiu que o ato faltoso praticado pelo motorista seria grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa. Assim, deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau, mantendo assim  a modalidade da dispensa.

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FONTE: trt18.jus.br

Governo dos Estados Unidos lança um abrangente plano para ampliar a contratação de caminhoneiros

Dados mostram que faltam cerca de 80 mil motoristas de caminhão nos Estados Unidos atualmente, e o número pode mais do que dobrar em poucos anos, podendo chegar a 800 mil no início da próxima década. Para tentar amenizar o problema, foi apresentado na quinta-feira o Biden-Harris Trucking Action Plan, ou Plano de Ação de Transporte Rodoviário Biden-Harris.

Apresentado pela Casa Branca, o plano prevê a eliminação de burocracias, ampliação do investimento para contratação de novos motoristas e esforços de convencimento, para tentar atrair mais jovens e mulheres para o setor.

O plano será executado em 90 dias, para melhorar o recrutamento, a produtividade e a retenção de caminhoneiros nas empresas. O governo norte-americano entende que o setor de transporte rodoviário do país há muitos anos enfrenta desafios para contratação de novos motoristas e uma alta taxa de rotatividade, o que piorou muito durante a pandemia.

Um dos pontos fortes do programa é um incentivo extra para os veteranos militares fazerem carreira no transporte. Atualmente, cerca de 20% dos motoristas de caminhão dos Estados Unidos são ex-militares, o que dá um total de 926 mil trabalhadores. Do total de veteranos que trabalham no país, cerca de 9 milhões, isso dá cerca de 10%.

Agências do governo irão trabalhar mais perto de empresas de recrutamento de motoristas e transportadoras para facilitar a transição dos militares para o setor, inclusive facilitando a obtenção da CDL, a carteira de motorista profissional do país.

Outro esforço será concentrado na contratação de mulheres, onde uma força-tarefa será criada para ampliar a contratação delas para o setor, já que o número de caminhoneiras ainda é mínimo.

Outro ponto é a criação de programas de aprendizagem registrados, permitindo que os jovens contratados pelas empresas recebam salários enquanto fazem os cursos. Os transportadores que aderirem ao programa receberão benefícios fiscais de US$ 1,47 para cada dólar investido no treinamento.

O Departamento de Transportes dos Estados Unidos também irá trabalhar para facilitar a obtenção da CDL, reduzindo a demora principalmente entre a realização do teste e o recebimento do documento, além de estudar subsídios para os estados, para melhorar a infraestrutura por trás dos treinamentos.

A Federal Motor Carriers Safety Administration (FMCSA) também irá financiar mais de US$ 30 milhões para ajudar os estados a facilitarem a obtenção da CDL.

As entidades envolvidas irão desenvolver um estudo para reduzir os tempos para carga e descarga dos caminhões, criando uma forma de compensação para os motoristas enquanto eles estão parados nos clientes, como forma de reduzir retenções e atrasos e melhorar a produtividade do setor.

Essas entidades também querem receber o feedback dos motoristas que já trabalham no país, para impulsionar mais ações que visem melhorar a qualidade dos empregos no setor de transportes.

O programa não criou nenhuma abertura para contratação de motoristas estrangeiros, o que mostra que os Estados Unidos, assim como outros países que enfrentam o problema da falta de motoristas profissionais, querem resolver o problema dentro das próprias fronteiras.

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Câmara aprova projeto de lei que exclui adicional de periculosidade pelo uso de tanque suplementar em caminhões

O Projeto de Lei 1949/21, de autoria do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, na tarde de ontem.

Esse projeto de lei especifica que o transporte de combustíveis nos tanques dos veículos, sejam originais de fábrica ou suplementares, desde que para o consumo do próprio veículo, não devem ser considerados como atividades perigosas, que possam implicar em riscos ao trabalhador, o que poderia constituir direito de adicional de periculosidade.

O relator da proposta, deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS), acredita que a medida vai orientar a Justiça, nos casos em que precisa decidir se a carga de combustíveis acarreta ou não riscos ao trabalhador, ainda que os inflamáveis se destinem ao consumo próprio do veículo.

A legislação atual considera como atividade perigosa aquela que cause risco acentuado ao trabalhador, por conta de exposição a produto inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. De acordo com essa legislação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

“A proposta do deputado Celso Maldaner não é suprimir direito algum dos motoristas, nem favorecer as empresas. O propósito é clarear o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo. Ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável”, explica Paulo Vicente Caleffi.

O projeto foi aprovado na forma de um texto substitutivo que aperfeiçoa a proposição original e estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

Esse projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Campanha Cada Gota Importa, uma iniciativa que visa acelerar a redução de custo de diesel.

Lançamos esta semana, no nosso cliente CARVALIMA, a Campanha Cada Gota Importa, uma iniciativa que visa acelerar a redução de custo de diesel.

Acreditamos que “A EMPRESA FALA” através de comunicações institucionais e precisamos trazer a problemática da redução do diesel para o dia a dia de todos os colaboradores da Transportadora.

A campanha será composta de uma série de eventos e desafios de superação que premiarão a equipe de motoristas e supervisores e mais de R$ 1.000.000,00.

Se você quer implantar Programas de Redução de Custo de Diesel que contemplem campanhas como esta, me chama agora no meu whatsapp pessoal, o link está na Bio!

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